- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 02/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada, em razão do óbice representado pela Súmula 182/STJ. 2. A revisão da compreensão fixada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a segurada não preencheu os requisitos necessários ao deferimento do benefício pleiteado, não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 449.095/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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