JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INDEFERIMENTO. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A reforma do acórdão impugnado, que fixou tanto a fragilidade da prova testemunhal quanto a ausência de cumprimento da carência necessária ao deferimento do benefício de aposentadoria rural por idade, demanda reexame do quadro fático-probatório dos autos, o que não se demonstra possível na via estreita do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 562.887/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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