JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada, em razão do óbice representado pela Súmula 182/STJ. 2. A revisão da compreensão fixada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a segurada não preencheu os requisitos necessários ao deferimento do benefício pleiteado, não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7/STJ. 3. A caracterização da divergência jurisprudencial requer a realização do confronto analítico, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, devendo a parte mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo suficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 413.127/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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