- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 27/05/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O pleito quanto à falta de indícios suficientes de autoria do crime, a importar em decisão de impronúncia, e as razões aduzidas pelos agravante demandam imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 437.083/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/5/2014.)
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