JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO QUE EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos viabilizam a pronúncia do acusado, não cabe a esta Corte rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 305.263/AP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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