JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 19/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Das razões delineadas no agravo regimental, observa-se a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. II. Nesses moldes, tem incidência a Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada ". III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 339.703/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 19/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do Enunciado 182/STJ. II. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na PET no RE no AgRg no AREsp n. 140.456/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 28/5/2013.)

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