- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes. 2. Conforme salientou o Juízo de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, o Recorrente, apesar de primário, em tese, praticou do crime de roubo em concurso com adolescente, o que nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça demonstra concretamente a especial gravidade da conduta e a periculosidade do réu. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 45.249/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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