- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DOS ENVOLVIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos em tese praticados. 2. As circunstâncias em que ocorreu o crime - roubo de diversos equipamentos eletrônicos de estabelecimento comercial, cometido em concurso de quatro agentes, dois deles adolescentes, mediante grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, que foi encostada na cabeça da vítima - evidencia a maior periculosidade dos roubadores e, via de consequência, a maior a reprovabilidade da conduta dos agentes envolvidos, autorizando a manutenção da prisão antecipada, a bem da ordem pública. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 37.452/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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