JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ART. 33 E 35 DA LEI N.º 11.343/06). EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Trata-se de feito complexo de tráfico de entorpecentes e associação, com pluralidade de envolvidos - vinte e três acusados - e com a necessidade de realização de várias diligências, tendo o magistrado de 1º grau tomado todas as medidas necessárias ao devido andamento do processo, mostrando-se, dessa forma, razoável a delonga no procedimento, excedendo-se a mera soma aritmética dos prazos processuais. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 48.849/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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