- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014
PROCESSO PENAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. CONSUMADO EM RELAÇÃO A VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. TENTADO CONTRA UMA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E CONTRA OUTROS TRÊS OFENDIDOS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a gravidade concreta do delito, demonstrada pela reprovabilidade exacerbada da conduta praticada. 2. Hipótese em que a atuação do réu se deu com exagerada violência, contra cinco pessoas, quatro delas adolescentes. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 44.942/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.