JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA PELA SEGURADORA - ACÓRDÃO NEGANDO PROVIMENTO AO REGIMENTAL, MANTIDO O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS SEGURADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Hipótese em que assente o prazo prescricional ânuo para o exercício da pretensão de cobrança de indenização por dano moral decorrente da recusa da seguradora em renovar contrato de seguro de vida, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002. Afastada a regra de prescrição quinquenal prevista no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, a alegação de que aplicável a norma consumerista traduz manifesto intuito infringente, pretensão inviável no âmbito dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 250.586/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO (RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA APÓS RENOVAÇÃO SUCESSIVA DURANTE TRINTA ANOS) - DECISÃO NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS SEGURADOS. 1. Prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de indenização por dano moral decorrente da recusa da seguradora em renovar contrato de seguro de vida…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de vida - individual ou em grupo - é de 1 (um) ano, por …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SUPOSTO CANCELAMENTO INDEVIDO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DA SEGURADORA PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 1. Prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de indenização por dano moral decorrente da recusa da seguradora em renovar contrato de seguro de vi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/11/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DECISÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Os embargos interpostos pela Embargante tem nítido propósito infringente, assim, admite-se esse recurso como Agravo Regimental, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, e com amparo na jurisprudência assente desta Corte. 2.- Prescreve em um ano…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. OFERECIMENTO DE NOVO PRODUTO. PLEITO DE REVISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.