- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. PRETENSÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. 3. RECURSO DESPROVIDO. 1. Com base nos arts. 38, da Lei nº 8.038/90; 557, caput, do Código de Processo Civil; e, 34, XVIII, do RISTJ, pode o relator negar seguimento a habeas corpus manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a súmula ou a jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade. 2. O entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza o estabelecimento de regime prisional mais severo, como na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 280.802/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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