Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NOS TRIBUNAIS DE ORIGEM COM BASE NO ART. 543-C, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. Não cabe o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão que suspende o processamento do recurso especial na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC, pois ausente o conteúdo decisório do inconformismo e a …