JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 1º, DO CPC. Não cabe o agravo do art. 544 do CPC "contra decisão que suspende o processamento do recurso especial na forma do art. 543-C, §1º, do CPC, pois ausente o conteúdo decisório do inconformismo e a realização do juízo de admissibilidade recursal" (AgRg no AREsp 330.903, PA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 27.3.2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 200.028/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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