JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 10/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. A suspensão de julgamento determinada pelo art. 543-C do Código de Processo Civil destina-se aos tribunais de segunda instância, não impondo o sobrestamento dos recursos especiais já encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 228.041/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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Acórdão

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