JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Petrobrás alega ofensa ao art. 41 da Lei 8.666/1993, mas este diploma normativo estabelece normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos. Desse modo, a ausência de pertinência temática entre o acórdão recorrido e o dispositivo legal tido como violado faz incidir o óbice contido na Súmula 284/STF (REsp 1.345.963/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 5/11/2012). 2. Ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal a quo asseverou que não havendo interferência na esfera jurídica de nenhum outro candidato, não há que se falar na necessidade de citação dos demais candidatos para formação de litisconsórcio passivo necessário. A alteração de tal premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 476.881/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. CONVOCAÇÃO NOS TERMOS DO EDITAL. AUSÊNCIA. PREMISSA FÁTICA ADOTADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é omisso o julgado que examina a controvérsia "de forma criteriosa e per…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. 1. O art. 41 da Lei 8.666/93 não guarda pertinência temática com os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, pois "estabelece normas gerais sobre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO E LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à existência ou não dos requisitos necessários ao cargo. Por sua vez, conforme redação do seu art. 1º, a Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 41 da Lei 8.666/93 não guarda pertinência temática com os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, pois estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.