- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Petrobrás alega ofensa ao art. 41 da Lei 8.666/1993, mas este diploma normativo estabelece normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos. Desse modo, a ausência de pertinência temática entre o acórdão recorrido e o dispositivo legal tido como violado faz incidir o óbice contido na Súmula 284/STF (REsp 1.345.963/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 5/11/2012). 2. Ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal a quo asseverou que não havendo interferência na esfera jurídica de nenhum outro candidato, não há que se falar na necessidade de citação dos demais candidatos para formação de litisconsórcio passivo necessário. A alteração de tal premissa, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 476.881/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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