- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO E LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à existência ou não dos requisitos necessários ao cargo. Por sua vez, conforme redação do seu art. 1º, a Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. A ausência de pertinência temática entre o julgado recorrido e o dispositivo de lei federal, tido pela agravante como ofendido, faz incidir o óbice contido no verbete sumular 284/STF. 3. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem no sentido de reconhecer a habilitação técnica do candidato demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 167.117/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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