JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/05/2012, p. 10/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO E LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. CONVOCAÇÃO NOS TERMOS DO EDITAL. AUSÊNCIA. PREMISSA FÁTICA ADOTADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é omisso o julgado que examina a controvérsia "de forma criteriosa e percuciente, não havendo falar em provimento jurisdicional faltoso, senão em provimento jurisdicional que desampara a pretensão da embargante" (REsp 1.124.595/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 20/11/09). 2. A controvérsia cinge-se à existência ou não de convocação de candidato em concurso público para o cargo de Auxiliar de Segurança Interna da PETROBRAS. Por sua vez, conforme redação do seu art. 1º, a Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 3. A ausência de pertinência temática entre o julgado recorrido e o dispositivo de lei federal, tido pela agravante como ofendido, faz incidir o óbice contido no verbete sumular 284/STF 4. Decidiu o Tribunal de origem, com amparo nas questões de natureza fático-probatória, que a recorrente não demonstrou ter realizado o ato convocatório. Nessas circunstâncias, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que não há como modificar a premissa fática adotada na instância ordinária sem incorrer em afronta ao enunciado sumular 7/STJ (REsp 1.229.272/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 24/2/2011). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.275.961/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Petrobrás alega ofensa ao art. 41 da Lei 8.666/1993, mas este diploma normativo estabelece normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos. Desse modo, a ausência de pertinência temática entre o acórdão recorrido e o dispositivo legal tid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO E LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à existência ou não dos requisitos necessários ao cargo. Por sua vez, conforme redação do seu art. 1º, a Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/05/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO NÃO INDICADO. DISPENSA DE RELATOR. PREVISÃO NO REGIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA. VINCULAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não é omisso o aresto que decide de forma fundamentada e suficiente os pontos suscitados, descabend…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Sumula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 58.710/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.