JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não merece ser conhecido o recurso especial na parte em que a pretensão do recorrente demanda o reexame de contratos, a fim de se averiguar os limites das responsabilidades assumidas pelos litigantes no caso de inadimplemento das obrigações. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.118.550/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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