- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão do recurso especial gira em torno do reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, com cômputo de atividade especial. 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, afastou o reconhecimento da especialidade da atividade exercida no período de 5/3/1997 a 28/8/1997, bem como afastou a concessão da aposentadoria. 3. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.420.700/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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