JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão do recurso especial gira em torno do reconhecimento do direito à aposentadoria especial. 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos contidos nos autos, afastou o reconhecimento da especialidade da atividade exercida no período de 29/4/1995 a 9/10/2008. 3. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.451.444/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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