JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONSTATAÇÃO QUE PRESSUPÕE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. In casu, a Corte regional consignou que o contribuinte individual já colabora de forma diferenciada para a previdência social, compensando, alhures, a falta de contribuição do empregador. (fl. 520, e-STJ) 2. Qualquer conclusão em sentido contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando as razões do agravado, demanda reexame do suporte fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.423.332/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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