- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 15/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do apelo excepcional, não chegando mesmo a vincular sua argumentação às exatas disposições do título executivo, o que seria essencial para a compreensão da controvérsia. Tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 469.029/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 15/4/2014.)
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