- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2014
- Data de publicação
- 05/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/02/2014, p. 05/03/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REQUISITO. CLAREZA E PRECISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM S.A. ART. 794, I, CPC. SÚM. 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial, quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o contraditório, essencial a todo processo, delimitar a prestação jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo. 2. Partindo desta premissa, a eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Questão de Ordem julgada na sessão de 27/11/2013, consolidou o entendimento no sentido de que a parte recorrente tem o dever de especificar, em seus pedidos, o provimento que pretende obter em grau recursal, de acordo com o objeto da demanda, não bastando pedir, genericamente, a "reforma do acórdão recorrido" ou a "correta aplicação da lei federal". 3. No presente caso, o recurso especial não merece seguimento devido à à falta de individualização da pretensão judicial, por ausência de pedido recursal certo e determinado claramente congruente com pedido inicial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 429.308/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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