- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS. DEPENDENTE MATRICULADO NO ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI ESTADUAL N. 6.288/2002). SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação dos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil. 2. Se o acórdão recorrido encontra-se fundamentado, exclusivamente, em legislação local (Lei Estadual n. 6.288/2002), não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o seu exame, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 3. É inviável, em sede de recurso especial, a análise de violação de dispositivos constitucionais ou mesmo a inconstitucionalidade de lei local, sob pena de usurpar-se a competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.124.585/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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