- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE A FILHO. EXTENSÃO. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, a controvérsia acerca da extensão do direito ao recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte a filho maior de 21 anos até os 24 anos, desde que comprovadamente estudante universitário, sem atividade remunerada, foi solucionada, pelo acórdão, com fundamento na legislação local, a saber, a interpretação dos requisitos previstos no art. 6°, § 2°, Lei Complementar Estadual 109/97. II. Assim, inviável o conhecimento do recurso, em face do óbice da Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 342.869/ES, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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