- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE A FILHO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em relação ao direito ao benefício previdenciário, é imperiosa a incidência da súmula 280/STF ao caso, pois conforme se extrai do acórdão recorrido, o Tribunal a quo decidiu a controvérsia com base na Lei Estadual nº 285 de 1979, pretensão insuscetível de se apreciada em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 981.728/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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