JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. PARCELAMENTO. ADESÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO PROFERIDA POR OUTRO RELATOR, EM PROCESSO DIVERSO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável agravo regimental quando os argumentos deduzidos pelo agravante não correspondem aos fundamentos lançados na decisão agravada para inadmissão do apelo nobre, encontrando-se dela dissociados. 2. Incide, pois, na espécie, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 284/STF, mormente quando a decisão agravada contra a qual se insurge o agravante foi proferida por outro relator, em processo diverso do ora em análise. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.430.523/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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