- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. PARCELAMENTO. ADESÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO PROFERIDA POR OUTRO RELATOR, EM PROCESSO DIVERSO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. É inviável agravo regimental quando os argumentos deduzidos pelo agravante não correspondem aos fundamentos lançados na decisão agravada para inadmissão do apelo nobre, encontrando-se dela dissociados. 2. Incide, pois, na espécie, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 284/STF, mormente quando a decisão agravada contra a qual se insurge o agravante foi proferida por outro relator, em processo diverso do ora em análise. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.430.523/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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