Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. 1. Aplica-se a Súmula 284 do STF no caso, por estarem as razões do agravo completamente dissociadas dos argumentos do decisum objurgado. Em verdade o recurso oposto pelo INSS não guarda relação com o que foi decidido às fls. 230-238, e-STJ. 2. Os fundamentos do agravo devem ter correspondência com o conteúdo do Recurso Especial e com o da decisão agravada e exprimir, com tran…