- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA 07/STJ. FUNDAMENTO (RELATIVO À CIÊNCIA DO ENTE ESTATAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL QUESTIONADA) INATACADO. SÚMULA 283/STF. ADEMAIS, AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO ESTÃO AMPARADAS PELA REGRA DO ART. 130 DO CPC, QUE CONSAGRA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC. 2. O acórdão recorrido concluiu, com base na percuciente análise do acervo probatório aos autos, que o Ente Estatal teve oportunidade (inclusive com ciência da data da realização da prova pericial questionada) de diligenciar a fim de promover a regularidade que lhe convinha; contudo, quedou-se inerte. Nesse aspecto, a modificação do julgado a ponto de acolher a pretensão do recorrente de que houve cerceamento de defesa e desobediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, implicaria, necessariamente, nova incursão na seara probatória dos autos, o que é defeso em Recurso Especial, a teor da Súmula 07/STF. Ademais, o fundamento do acórdão relativo à ciência do Estado da data da realização da perícia não foi devidamente impugnado nas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula 283/do STJ. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido. (AgRg no AREsp n. 404.176/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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