- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRPF. ISENÇÃO. CARDIOPATIA GRAVE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. A suscitada violação do art. 535 do Código de Processo Civil foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Na via especial, não há como se afastar a premissa fática estabelecida na origem segundo a qual a agravada é portadora de cardiopatia grave para fins de isenção de imposto de renda. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 480.780/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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