JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
07/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 07/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o acórdão estadual concluído pela realização dos serviços avençados, não há como se analisar a tese recursal de descumprimento de cláusula contratual sem adentrar na seara probatória. Incidência, na espécie, da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 471.501/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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