Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o acórdão estadual concluído pela realização dos serviços avençados, não há como se analisar a tese recursal de descumprimento de cláusula contratual sem adentrar na seara probatória. Incidência, na espécie, da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 471.501/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de …