- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 03/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 03/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ART. 2º DA LEI 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância, especial, no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso. Inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do CPC na instância especial. II. O art. 2º da Lei 9.800/99 permite, às partes, a interposição de recurso, por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. III. In casu, o Agravo Regimental, além de subscrito por advogado sem procuração nos autos, foi interposto via fac-simile, não tendo sido o original do recurso entregue, em Juízo, no prazo do art. 2º da Lei 9.800/99, o que acarreta o não conhecimento do apelo, sob duplo fundamento. IV. Na forma da jurisprudência, "é intempestivo o recurso apresentado via fac-símile se a peça original não for protocolada dentro do prazo de cinco dias, como previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. Esse prazo é contínuo, ou seja, sem interrupção aos sábados, domingos e feriados que caracterize mera prorrogação do prazo inicial do recurso" (STJ, AgRg no REsp 1.418.849/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2014). V. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 427.104/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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