JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO ORIGINAL. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. É inexistente recurso cuja via original não esteja assinada pelo respectivo procurador da parte, ainda que o fac-símile remetido esteja rubricado. 2. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 40.519/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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