- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. GDASS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A QUO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Ainda que o acórdão a quo tenha citado a Legislação infraconstitucional, a matéria foi solucionada sob fundamento eminentemente constitucional, erigindo o princípio da isonomia para estender aos inativos as aludidas gratificações, motivo pelo qual refoge a esta Corte competência para o exame da lei federal tida como violada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 438.532/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 1/4/2014.)
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