- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2019
- Data de publicação
- 11/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 11/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDASS. EXTENSÃO PARITÁRIA A INATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL PRINCÍPIO DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Colegiado de origem declarou que "a eventual proporcionalidade dos proventos de aposentadoria da parte exequente não reflete no pagamento das gratificações em discussão, uma vez que a Constituição Federal e a lei instituidora da vantagem não autorizam distinção alguma entre os servidores aposentados com proventos integrais e proporcionais" (fls. 24-25, e-STJ). 2. Vê-se, portanto, que a decisão atacada tem cerne meritório em matéria de cunho eminentemente constitucional, com base no princípio da isonomia, sobretudo quando o próprio recorrente lança mão de jurisprudência do STF e de interpretação do art. 40, §1º, da Carta Magna para lastrear suas razões. 3. Logo, compete ao STF eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.793.022/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 11/3/2019.)
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