- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. GDPGPE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A QUO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Ainda que tenha citado a legislação infraconstitucional, o acórdão a quo reconheceu aos agravados o direito à extensão da vantagem denominada GDPGPE com base em fundamentação constitucional. Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, notadamente interpretando o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, que, anteriormente à redação dada pela EC 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.379.298/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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