Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1.- A Corte Especial deste Tribunal, julgando Recurso Especial 1.291.736/PR, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que é incabível a fixação de honorários advocatícios em execução provisória. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a concl…