- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 30/05/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO E PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a demora foi ocasionada pela complexidade do fato criminoso e dos pedidos das partes o que demandou a formalização de cartas precatórias, de modo que o feito segue seu curso dentro do viável, restando plausível, no momento, o não reconhecimento da ilegalidade aduzida. 2. Ademais a instrução processual ainda não se encerrou pela insistência da defesa na oitiva de uma testemunha faltosa por carta precatória, tendo o Juízo processante determinado o interrogatório dos réus. 3. Recurso em "habeas corpus" não provido. (RHC n. 46.505/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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