- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ANÁLISE DE OFÍCIO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO WRIT. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Precedentes. - No caso concreto, o Juízo de origem limitou-se a indicar a gravidade do fato criminoso, praticado com violência às vítimas e com uso de arma de fogo, como elemento apto a justificar a custódia cautelar. Deixou, contudo, de fazer menção à situação concreta que justificasse a necessidade da segregação cautelar do acusado. O Tribunal a quo, por sua vez, do mesmo modo, manteve a prisão preventiva do paciente com base apenas em fundamentação genérica e na gravidade abstrata do crime. - Desse modo, evidenciado manifesto constrangimento ilegal à liberdade do paciente ante a ausência indicação de elementos concretos pelo decreto preventivo de modo a demonstrar a imprescindibilidade da imposição da medida extrema, limitando-se o julgador a fazer simples referência ao fato de que o crime de roubo foi praticado com emprego de arma e em concurso de pessoas, sendo, portanto, caso de revogação da medida constritiva. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso. (HC n. 286.414/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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