JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. Os juros moratórios devem incidir no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês após a vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35/2001, e no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da Lei n. 11.960/2009. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.066.837/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. É possível atribuir efeitos modificativos a embargos de declaração, a despeito da ausência dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, na hipótese em que a decisão embargada diverge de orientação firmada n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. É possível atribuir efeitos modificativos a embargos de declaração, a despeito da ausência dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, na hipótese em que a decisão embargada diverge de orientação firmada n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. É possível atribuir efeitos modificativos a embargos de declaração, a despeito da ausência dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, na hipótese em que a decisão embargada diverge de orientação firm…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. Os juros moratórios devem incidir no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês após a vigência do art. 1º-F da Lei 9.494/97, incluído pela MP 2.180-35/2001, e no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da Lei 11.960/2009. 2. Agravo regiment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 E LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Os juros moratórios devem incidir no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês após a vigência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35/2001, e no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da Lei n. 11.960/2009. 2. Embar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.