- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA EFETIVA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. OFENSA AO ART. 499 CPP. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. I. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, quando se trata de alegação de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu relativamente a tese de ausência de defesa efetiva. II - A questão relativa à violação antigo art. 499 do Código de Processo Penal não foi objeto de discussão no Tribunal de origem, o que inviabiliza o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 68.589/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.