- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DA VERDADE. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, PELA PENA APLICADA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS. INEXISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I - Impetração de habeas corpus objetivando o reconhecimento do direito de opor exceção da verdade no processo que culminou na condenação do Paciente pelo crime de calúnia. Pretensão de anulação da ação penal. II - Agravo em Recurso Especial. Reconhecimento da extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Desaparecimento de todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. III - Perda superveniente do interesse processual no julgamento do habeas corpus. IV - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 179.861/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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