- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 02/04/2013, p. 19/04/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO MINISTRO RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE A ORDEM, PARA ASSEGURAR, À PACIENTE, O DIREITO DE AGUARDAR, EM LIBERDADE, O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DECLARANDO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I. Declarada extinta a punibilidade da paciente, na Ação Penal de que tratam estes autos, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, resta evidenciada a prejudicialidade do presente Agravo Regimental - que visava a reforma da decisão, proferida pelo Ministro Relator, que concedera, à paciente, o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação -, em face da perda superveniente do objeto. II. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 100.378/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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