- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DANO MATERIAL. FURTO. ESTACIONAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há a alegada violação ao art. 535, II, pleiteada pelo agravante. O Tribunal a quo se posicionou a respeito das omissões alegadas, ainda que em desacordo com a vontade do Estado do Pernambuco. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do conjunto fático-probatório da demanda, não se caracterizando mera revaloração das provas, como faz supor o agravante. Mantida, portanto, a aplicação da Súmula 7 deste Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 454.538/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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