JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo legal previsto no art. 557, § 1º, do CPC, 258 do RISTJ e art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 465.060/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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