JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo legal previsto nos arts. 188, 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 260.314/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao prazo legal previsto no art. 557, § 1º, do CPC, 258 do RISTJ e art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/2006. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 465.060/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)

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