- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 12/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/04/2021, p. 12/04/2021
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE QUE RESPONDEU SOLTO À AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA AMPARADA NA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que não se admite a execução automática da condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. 2. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se fundamentado em decorrência da condenação do paciente pelo Conselho de Sentença, sem a indicação de qualquer motivação concreta para a prisão do réu que respondeu em liberdade à ação penal. 3. Apesar da gravidade concreta da conduta, não é dado ao Tribunal estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo singular, sob pena de incidir em indevida inovação. 4. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a existência de motivos concretos, novos ou contemporâneos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva. (HC n. 558.894/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 12/4/2021.)
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