Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de recurso ordinário contra acórdão de agravo regimental configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RO no AgRg no AREsp n. 214.593/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, P…