JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDIU APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Caso em que a parte insurgente interpôs recurso ordinário - autuado nesta Corte como Petição - contra acórdão julgador de recurso de apelação. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte a interposição de recurso ordinário contra acórdão que julga apelação constitui erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (PET na Pet n. 14.056/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 9/4/2021.)
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