JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. 1. Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, cabe Agravo Interno contra decisão monocrática, como dispõe o Código de Processo Civil de 2015 no art. 1.021. 2. No caso, a recorrente interpôs o recurso de Apelação previsto no art. 1.009 do CPC/2015 contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Assim, torna-se evidente a impropriedade da via utilizada, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a ocorrência de erro grosseiro. 3. Apelação não conhecida. (PET no RMS n. 65.869/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
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